Direitos dos Passageiros em Viagem
I – Receber serviço adequado;
II – ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;
III – transportar, gratuitamente, até trinta quilos de bagagem no bagageiro e cinco quilos de volume no porta-embrulho, observados os limites de dimensão constantes em resolução especifica;
IV – Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;
V – Ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem;
VI – receber os comprovantes das bagagens transportadas no bagageiro;
VII – Ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro, devendo a reclamação ser efetuada ao término da viagem, em formulário próprio fornecido pela transportadora;
VIII – Ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscalização;
IX – Ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;
X – Receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras relacionadas com os serviços;
XI – Receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às daquele contratado;
XII – Receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem, por mais de 3 (três) horas, em razão de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora;
XII – receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;
XIV – Optar, em caso de atraso da partida do ponto inicial ou de uma das paradas previstas, durante o percurso, por período superior a 1 (uma) hora, ou em caso de preterição de embarque, por:
a) continuar a viagem em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, às custas da transportadora;
b) receber de imediato o valor do bilhete de passagem;
c) continuar a viagem, pela mesma transportadora.
XV – Receber a importância paga no caso de desistência da viagem, observadas as regras de reembolso, facultado à transportadora, conforme o caso, reter até 5% (cinco por cento) a título de comissão de venda e multa compensatória, da importância a ser restituída ao passageiro, desde que o passageiro manifeste-se com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida constante no bilhete;
XVI – transferir o bilhete adquirido, observado o prazo de 1 (um) ano de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão.
XVII – receber a importância paga no caso de desistência da viagem, desde que com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário de partida constante do bilhete, facultado à transportadora o desconto de 5% (cinco por cento) do valor da tarifa;
XVIII – Estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora, que prevê a cobertura para garantir a liquidação de danos causados aos passageiros, em virtude de acidente quando da realização da viagem em ônibus, discriminados nas respectivas apólices, que operam os serviços, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT), a que se refere a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974;
XIX – não ser obrigado a adquirir seguro facultativo complementar de viagem.
XX – Transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;
XXI – Remarcar o bilhete adquirido com data e horário previamente marcados, observado o prazo de validade do bilhete, para utilização na mesma linha, seção e sentido, podendo inclusive optar por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contratado, arcando com as diferenças dos valores de tarifa, no caso de serviço em veículo de categoria superior ou tendo direito à restituição das diferenças de preço, no caso de serviço em veículo de categoria inferior.
XXII – Remarcar o bilhete adquirido com data e horário previamente marcados, observado o prazo de validade do bilhete, para utilização na mesma linha, seção e sentido, podendo inclusive optar por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contratado, arcando com as diferenças dos valores de tarifa, no caso de serviço em veículo de categoria superior ou tendo direito à restituição das diferenças de preço, no caso de serviço em veículo de categoria inferior;
XXII – Levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado;
XXIII – Receber da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos; (Fale com ANTT)
a) Pelo fone 166 (Atendimento 24 horas)
b) Pelo Whatssap (61) 99688-4306
c) Email: [email protected]
d) Site: https://www.gov.br/antt/pt-br/canais-atendimento/fale-conosco#
Deveres dos Passageiros em Viagem
I – Como o passageiro deverá se comportar em relação ao motorista e aos fiscais;
a) Deverá identificar-se, sempre que exigido, pagar as tarifas, zelar pela conservação do veículo, dos bens utilizados na viagem e apresentar um bom comportamento;
II – Como deverá ser o comportamento do passageiro Durante a viagem;
a) Nenhum passageiro poderá fumar (respeitando a lei vigente), viajar embriagado ou, sem a permissão de autoridade competente, portar arma.Se for advertido pelo motorista ou fiscal, deverá desligar aparelhos sonoros, enfim;
deverá tomar todos os cuidados para não comprometer a segurança, a tranqüilidade e o conforto dos demais passageiros;
III – Como você deve proceder para embarcar crianças;
a) Criança acompanhada, para viajar deve ter um documento pessoal, como, por exemplo, a certidão de nascimento. Para embarcar criança desacompanhada, você precisa obter uma autorização de viagem emitida pelo Juizado de Menores;
IV – Quais são os seus deveres quanto ao transporte da bagagem;
a) É seu dever não embarcar ou transportar animais domésticos ou silvestres sem acomodação adequada, respeitando a legislação. Também não poderá embarcar objetos cujo tamanho ou embalagem não sejam apropriados para porta-embrulhos;
V – Que produtos você não pode levar em um ônibus;
a) Você não pode embarcar produtos considerados perigosos, como explosivos, tóxicos, inflamáveis, químicos, etc;
VI – O que pode ocorrer se o passageiro não respeitar os seus deveres;
a) Poderá ter seu embarque recusado ou, se já estiver dentro do veículo, ser obrigado a desembarcar;
Informações de Bagagens em Viagem (Obs. hoje em dia com a grande concorrência as empresa não estão cobrando excesso)
Seguindo a Resolução 1.432/2006, e permite que os passageiros transportem, gratuitamente, bagagens de até 30kg, devidamente etiquetadas e dentro dos bagageiros;
Em caso de ultrapassar o limite de peso, uma taxa é cobrada por excesso de bagagem;
Ainda, de acordo com a resolução, é proibido o transporte de produtos considerados perigosos e daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do ônibus e de seus ocupantes;
Sobre documentação digital em viagem
Informamos que não há legislação atualmente vigente dos órgãos reguladores ANTT e DER sobre o transporte terrestre de passageiros que possibilite o uso de documentos eletrônicos, como forma de identificação no transporte de Passageiros Intermunicipal e Interestadual;
Atualmente, somente o órgão que emitiu o documento eletrônico detém os meios para fins de validar e confirmar as informações constantes no aparelho celular do usuário;
Detran/Contran
“CNH-digital” - regulamentada pela Resolução do CONTRAN 598/2016.Art. 4o O aplicativo exigirá a leitura do QR Code impresso no verso da CNH expedida em meio físico, para conferência junto à base de dados do DENATRAN. Art. 5o Após a validação do QR Code, o aplicativo exigirá a validação facial do condutor;
Justiça Eleitoral
“E-título” - é regulamentado pela Resolução 23.537/2017 do Tribunal Superior Eleitoral apenas para fins de votação: “Art. 1o Fica regulamentada a implantação, em âmbito nacional, do aplicativo e-Título para expedição da via digital do título de eleitor. [...] Art. 7o O eleitor que tenha biometria registrada na Justiça Eleitoral poderá utiliza a via digital do título de eleitor como identificação para fins de votação, observada a restrição de que trata o parágrafo único do art. 91-A da Lei no 9.504/1997;
Assim, para a identificação dos passageiros no transporte rodoviário, as empresas devem atender à Resolução no 4308/2014 que dispõe sobre a sistemática de identificação de passageiros, regulada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres –ANTT e pelo Regulamento de Transportes do DER de cada estado;
Com Crianças em Viagem
Gratuidade para crianças que ainda não completaram 6 (seis) anos de idade não pagam passagem, desde que não ocupem poltrona. A gratuidade está limitada a uma (1) criança por adulto pagante. Nas linhas de ônibus interestaduais, a criança deverá, obrigatoriamente, portar bilhete de passagem de gratuidade com bilhete criança. O responsável deverá informar no ato da compra da sua passagem e solicitar o Bilhete Gratuidade mediante apresentação de documento comprobatório da idade da criança certidão de nascimento, RG ou Passaporte. O bilhete Gratuidade criança deverá ser adquirido no guichê de vendas da empresa. Menor de 6 seis anos e considerada a criança até cinco anos e onze meses e vinte e nove dias;
Adolescentes e Crianças em Viagem
A identificação da criança será atestada por certidão de nascimento, carteira de identidade RG ou passaporte. Os documentos de identificação de crianças menores de 12 anos podem ser aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, desde que seja possível a identificação do passageiro;
A identificação do adolescente será atestada por carteira de identidade RG, passaporte brasileiro ou outro documento oficial de identificação com fotografia e fé pública em território nacional. A alteração na Lei Federal n°13.812/2019, não isenta o adolescente maior de 12 anos de apresentar o documento oficial com foto RG para o embarque;
Autorização de para Crianças e Adolescentes em Viagem
De acordo com a Lei 8.069/1990, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), alterada pela Lei n°13.812/2019 e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 295-2019, quando se tratar de viagem em território nacional, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da Comarca de onde reside desacompanhada dos pais ou responsável legal, sem expressa autorização;
Autorização para Viagem com Menor não Será Exigida Quando
a) Se o destino tratar-se de comarca contígua (vizinha) à da residência da criança ou adolescente, se na mesma unidade da federação ou na mesma região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento;
b) Se a criança ou adolescente estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior (Avós, tios ou irmãos) até o 3° grau, comprovado documentalmente o parentesco;
A autorização para viagem é exigida quando o menor necessite viajar desacompanhado dos pais/responsáveis, ou seja, os pais autorizam um terceiro maior de idade a viajar com o menor. Ou no caso da criança ou adolescente menor de 16 anos que for viajar sozinho desacompanhado;
a) Deverá portar documento de autorização (escritura pública ou particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;
Os documentos de autorização dados por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade, compreendendo-se, que em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos;
Você pode fazer o download do modelo aqui
• Autorização menor
• Autorização menor acompanhado
O(s) responsável(eis) pelo menor também poderá(rão) emitir autorização eletrônica de viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais;
A autorização eletrônica é emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado, através do link www.enotariado.org.br;
Transporte de Animais Pet ,Cão e Gato em Viagem
Considerando todas as determinações previstas nos Regulamentos de Transporte de Passageiros em linhas intermunicipais (Decreto n°1.821/2002) e linhas Interestaduais (Decreto n° 2.521/1998), e o que prevê a Lei n°19.241/2017, e está divulgando sua nova política para o transporte de animais domésticos em ônibus;
Ao Viajar de Ônibus Com Seu Pet e Bom Seguir as Dicas e Normas em Viagem
a) Procure conhecer qual a política da empresa escolhida com relação ao Transporte de animais em ônibus;
b) Certifique-se de que a carteira de vacinação do pet está em dia, principalmente, a vacina antirrábica;
c) Leve seu pet ao veterinário para uma avaliação, e solicite um atestado das condições do animal para viagem;
d) Pergunte ao veterinário quais os cuidados necessários com o transporte e alimentação do pet antes e durante a viagem;
f) Confira se a caixa de transporte disponível é adequada ao porte do seu animal e se está em boas condições de uso, sem rachaduras, ou problemas nas travas de segurança;
g) Se a política da empresa escolhida prevê a aquisição de bilhete de passagem para o pet, procure fazer sua reserva com antecedência para evitar transtornos no momento do embarque, ou até mesmo, a perda da viagem;
Regras para viajar com seu pet nos ônibus em todo território nacional em Viagem
Documentos, Itens e Informações Necessárias:
a) Carteira Vacinas em dia;
b) Atestado Veterinário validade por dez dias;
c) Termo de Responsabilidade Assinado;
d) Sempre transportar em caixa ou bolsa de Transporte de Material rígido, o resistente. Adequada ao porte do pet com trava de segurança e tapete higiênico;
e) Pet com peso máximo de até dez kg;
f) Se for preciso providenciar sedação, em caso necessário;
g) Bilhete de Passagem do pet;
h) Chegar com antecedência de pelo menos trinta minutos;
Os cuidados do Transportes em Viagem
a) O Transporte do Pet deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros, sob pena de interrupção da viagem ou acomodação do pet no bagageiro;
b) Não serão aceitas caixas ou bolsas de transporte de material de baixa resistente, sem trava de segurança e sem tapete higiênico;
c) Não é permitido manter água ou comida na caixa de transporte, apenas o tapete higiênico;
d) Se o tutor não optar pela compra de bilhete de passagem, o animal será acomodado no bagageiro do ônibus;
Não será permitido o transporte em Viagem
a) Fêmeas grávidas;
b) Filhotes com menos de noventa dias;
c) Aves, répteis, tartarugas, suínos, mini porco;
d) Animais exóticos ou que por sua ferocidade ou peçonha provoquem desconforto ou comprometam a segurança do veículo ou dos usuários.;
Obs. aqui estão modelos

Passagem do Idoso em Viagem
Todos os idosos com 60 anos ou mais, e renda igual ou inferior a 2 salários mínimos tem direito a gratuidade ou desconto de 50% nas viagens de transporte interestadual de passageiros, categoria convencional.
Os Benefício em Viagem
Reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos e desconto de 50%, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas. (Lei nº 10.741/2003)
Atenção a Passagem do Idoso em Viagem
O bilhete de viagem do Idoso, e um bilhete com desconto é nominal e intransferível;
Para agendar a Passagem de Gratuidade ou com Desconto do Benefício Deverar Cumprir em Viagem
a) Comparecer nos pontos de venda da transportadora, com antecedência:
a) Para viagens com distância até 500km, com, no máximo, 6 horas de antecedência;
b) Para viagens com distância acima de 500km, com, no máximo, 12 horas de antecedência;
c) Apresentar documento pessoal com foto que faça prova de sua idade Conforme a Resolução ANTT 4308/2015;
d) Apresentar comprovante de renda;
e) Solicitar um único bilhete de viagem do Idoso;
f) Para adquirir o desconto de 50% não há mais restrição de prazo;
Para Comprovação de Renda do Idoso e Apresentando em Viagem
a) Carteira Trabalho;
b) Comprovante recebimento do benefício do INSS
e) Dococumento emitido Secretarias Municipais ou Estaduais
f) Comparecer para embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício;
g) O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários;
h) Após o prazo estipulado, caso os assentos reservados não tenham sido objeto de concessão do benefício, as empresas prestadoras dos serviços poderão colocá-los à venda;
j)O bilhete de viagem do idoso será emitido pela empresa prestadora do serviço, em pelo menos duas vias, sendo que uma via será destinada ao passageiro e não poderá ser recolhida pela transportadora;
Gratuidade de Jovem em Viagem
Jovens com idade entre 15 e 29 anos, portadores da Identidade Jovem (ID Jovem) tem direito a passagem gratuita ou com desconto de 50% no valor da tarifa, em linhas interestaduais. Lei nº 12.852/2013, regulamentada pelo Decreto n° 8.537/2015;
Benefício em Viagem
Reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de 50% aos jovens portadores da Identidade Jovem. Lei nº 12.852/2013;
O Direito ao Benefício da Passagem Gratuita ou com Desconto em Viagem
Jovem de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, Decreto n°8537/2015;
Como Acessar o Benefício em Viagem
Para fazer uso das vagas gratuitas ou com desconto o beneficiário deverá:
a) Comparecer nos pontos de venda da transportadora;
b) Com antecedência mínima de 3 horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha;
c) Apresentar ID Jovem e Documento de Identificação com foto;
d) Solicitar um único bilhete de viagem do jovem;
Critérios e Normas em Viagem
a) O bilhete de viagem do jovem é nominal e intransferível;
b) Não estão incluídas no benefício a taxa de embarque e tarifa de pedágio;
c) Comparecer ao terminal de embarque até 30 minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício;
d) O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários;
Direitos da Empresa em Viagem
Após o prazo estipulado, caso os assentos reservados não tenham sido objeto de concessão do benefício, as empresas prestadoras dos serviços poderão colocá-los à venda;
Dica de uma boa viagem da Equipe Rodoviária mais
a) Comprar a passagem com antecedência;
b) Conferir na hora da compra da sua passagem, a data e horário da sua viagem;
c) No dia da sua viagem, só ver o clima e o tempo, acessando o site www.rodoviariamais.com.br e fazendo uma busca na sua cidade de partida;
d) Se possível chegar no dia da viagem, com uma hora de antecedência;
e) Na sua origem de partida, esta em posse dos seus documentos pessoais, se possível com fotos;
f) Hospedar sempre perde da rodoviária para quem vai continuar viagem;
g) Fica sempre atendendo nas paradas em rodoviária durante o trajeto. Para não perder o seu ônibus;
h) Evitar levar grande bagagem na mão, só o básico;
I) Usar sempre o cinto de segurança, como uma garantia de sua própria vida;
j) Se for fazer grande espera em terminais rodoviários, nós orientamos guardar as suas bagagem em guarda volume para mas tranquilidade e comodidade;
k) Viagem de grande jornada de horas, se você toma algum medicamento levar sempre;
l) Viajar em empresas clandestina e ilegal, e tem preços de passagens mais barata, mas não tem nenhuma garantia de seguros em caso de acidente, não para dentro das rodoviárias que as empresa legal e homologada pela ANTT, não tem seguro de vida, não tem socorro por não ter estrutura como uma empresa legal e homologada pela agência reguladora ANTT, e não cumpri vários outros itens de garantia de uma viagem segura. Pense antes de comprar passagem em empresas clandestina, voce pode esta colocando a sua vida em risco;
Faça uma boa viagem